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quarta-feira, 20 de maio de 2009

PRESERVAÇÃO DAS MATAS CILIARES EM ALEXANIA


Hélio Nascente*

Erosão em Olhos d’Água, Alexânia: origem em uma estrada de carros-de-bois há 60 anos

O Município de Alexânia, localizado na região do Planalto, no leste de Goiás, é abrangido por terras de cerrado, o que significa existir uma fragilidade para a preservação de suas condições originais, criando facilidade de escorrimento da camada superior do solo por ação da intensa pluviosidade sazonal, que vai de setembro a abril, durando, portanto, cerca de oito meses por ano.

Em conseqüência, há uma forte tendência do aparecimento de erosões de grande vulto, principalmente em decorrência da ação e da omissão humanas, com o desmatamento e outras atividades econômico-sociais que expõem o solo nu à ação das enxurradas, que descola a camada superior de terras, levando-a para os cursos d’água, provocando enormes depressões, denominadas de erosões e conseqüentemente o assoreamento dos córregos, o que resulta no fatal desequilíbrio do ecossistema, em prejuízo das gerações vindouras.

A principal ação humana que causa esses danos ao ambiente é a destruição das matas ciliares com fins econômicos imediatistas, o que é prejudicial a longo prazo. Por isso, em muitos casos tardiamente, o Poder Público, por meio do Legislador, criou mecanismos legais destinados à prevenção dessas ações nocivas, com a cominação de penas para seus atores diretos.

Foi o caso da erosão surgida nas proximidades do povoado de Olhos D’Água (fotos anexas), chamado pela população de buracão e que já custou a vida de algumas pessoas ao longo da sua existência, além de incontáveis acidentes não fatais, mas causadores de algum tipo de prejuízo às vítimas.

Disse o morador de Olhos D’Água, Elcy Queiroz, de 72 anos – que viu o surgimento da erosão desde o primeiro momento, uma vez que o local situa-se na antiga fazenda de seu progenitor, onde foi criado – textualmente: “A erosão começou com a enxurrada sendo canalizada dentro do sulco de uma estrada de carros-de-bois e aos poucos foi aumentando até virar o que é hoje”. De fato, percorrendo-se o terreno acima do início da erosão, vê-se claramente a existência de vestígios da antiga estrada carreira coberta pelo capim e onde há novos inícios de deterioração do terreno. Segundo a informação da testemunha, o início, os primeiros sulcos da erosão ocorreu há 60 anos, quando ele, menino de 12 anos, exercia a atividade de candeeiro de bois para seu pai e transitava regulamente pela dita estrada, até que essa ficou intransitável em conseqüência das chuvas.

A Lei Orgânica do Município de Alexânia, que entrou em vigor em 2005, diz no capítulo referente ao meio ambiente:

Art. 203. Todos têm direito ao ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, bem do uso comum do povo e essencial à adequada qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para o benefício da atual e das futuras gerações.

§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

Art. 210.São áreas de proteção permanente:

I – as de nascentes dos rios e os mananciais;

IV – Os fundos de vales e encostas.

Lei Orgânica do Município de Alexânia-GO).

O parágrafo primeiro e seu complemento do texto legal municipal coincide ipsis litteris com o que reza a Constituição da República Federativa do Brasil, cujo artigo 225 trata do assunto.

Só a atual administração municipal de Alexânia, tendo em vista a gravidade da situação causada pela erosão, tomou providências concretas com a finalidade de conter o avanço dos estragos causados na região, conseguindo a aprovação de um projeto que visa à solução do problema, com a participação da Administração Federal, o qual será implementado em 2009. Consta simplesmente da revitalização do local, por intermédio do plantio de vegetais adequados que irão evitar a continuação do desmoronamento da terra, inibindo, assim, o avanço da erosão.

Outra atitude da atual administração municipal de Alexânia foi a implementação de fiscalização visando cumprir o dispositivo legal, que diz:

Art. 206. As condutas e atividades lesivas ao ambiente, bem como a sua reincidência, sujeitarão os infratores a sanções administrativas e a multas, na forma da lei, independentemente da obrigação de restaurá-lo às suas expensas.

Lei Orgânica do Município de Alexânia-GO).

Diante desses textos legais federal e do Município de Alexânia, nota-se a existência de uma legislação ambiental que pode ser considerada como uma das mais avançadas do mundo, porém, a criação e instituição de normas que disciplinam o uso indiscriminado dos recursos naturais disponíveis, parecem não ter aplicação adequada, devido à falta de comprometimento e necessidade de manutenção dos recursos propriamente ditos.

Mas, apesar das pressões políticas de grupos econômicos hegemônicos, a administração municipal de Alexânia, mesmo timidamente, está dando mostras de que a preocupação com a preservação do meio ambiente não é letra morta. A revitalização da erosão de Olhos D’Água, providência postergada durante seis décadas pelo Poder Público, só agora encontra uma solução, com a iniciativa municipal em parceria com o Governo Federal, sendo que a este caberá a liberação de recursos orçamentários que viabilizem a implementação da importante obra.

Com essa atitude positiva, a administração visa dar cumprimento à lei que a norteia: “... restaurar os processos ecológicos essenciais...”. E, mais adiante, com a fiscalização sobre as ações de possíveis agentes (ou atores) da degradação ambiental, cumpre outra parte da legislação: “...preservar (...) os processos ecológicos essenciais...”

Assim, Alexânia dá ao País um exemplo de como agir em defesa da proteção ao meio ambiente, preservando as matas ciliares e as nascentes dos rios, e transformando a letra da lei em coisa viva, praticando o que está escrito e não, como acontece em todas as regiões, permanecendo a lei como letra morta. Só assim se poderá cumprir o que diz a Magna Carta brasileira:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Vade Mecum RT 2008. Constituição da República Federativa do Brasil. 2ª ed. São Paulo: RT, 2008, p. 29 a 95).

*Hélio Nascente, autor: Projeto de Pesquisa apresentado no final do segundo período do curso de Direito. Faculdade Raízes – Anápolis-GO. Junho/2008 – Orientadora: Prof.ª Sandra Lopes.

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