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sexta-feira, 8 de abril de 2011

DEFESA NACIONAL

Eurides Curvo*

Outra anormalidade constitucional será apresentada; desta vez, será uma opinião a respeito da defesa nacional. O Ministério da Defesa é uma inovação acertada, um órgão envolvido com assuntos militares e outros de interesses nacionais, onde o cargo de ministro da Defesa é civil. Este é o caso dos países desenvolvidos no comportamento moral e ético, exemplo típico o Japão, onde os dirigentes corruptos dos órgãos se suicidam ou são rapidamente afastados e severamente punidos, bem diferente do que acontece no Brasil. Isso foi um artifício utilizado para afastar as Forças Armadas das decisões nacionais, sabedores que elas não permitiriam muitas das mutretas existentes, evitadas antigamente com o exagero de três ministérios militares. A boa intenção é visível do atual ministro, a preocupação é com os futuros. Os ministros da Defesa e da Secretaria de Estudos Estratégicos produziram um documento em que se apresenta uma Estratégia Nacional de Defesa (END) para as Forças Armadas até o ano de 2030, um plano louvável. A END foi apresentada aos comandantes das forças singulares (FA). Na END, o ministro da Defesa, um cargo político, adquire poderes além dos estipulados na Constituição para atuar nas atribuições dos comandantes das forças singulares e dos EM, sem possuir o devido conhecimento para opinar na sua formação; um tema desenvolvido nas Escolas de Estado-Maior e nos estudos do Alto Comando. A administração das Forças, nas suas organizações, formações, equipamentos, movimentações e promoções, internas dos seus integrantes não podem sofrer a interferência de pessoas externas aos seus quadros. As FA devem continuar imparciais no cumprimento do dever. Não podem ser atreladas ou transformadas em suporte a partido político. A peça fundamental das forças militares em todo o planeta é o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMFA) cujo chefe é o real comandante-em-chefe das FA nas operações. Nesta organização, é feito o planejamento e o emprego conjunto, os outros elementos são eles administrativos do Ministério da Defesa. Nos países desenvolvidos, o chefe do EMFA é o consultor militar do ministro da Defesa e do presidente. Um EMFA geralmente é composto por todos os EM das forças singulares e seus respectivos comandantes, onde estes se revezam anualmente na chefia da EMFA. Um órgão lógico, com todo o conjunto estabelecido em um mesmo prédio, facilitando as consultas pessoais entre os envolvidos, um trabalho irmanado, uma instituição cooperando espontaneamente com a outra. Uma maneira de integrar as três forças. Um exemplo, o pentágono dos EUA, onde a Defesa congrega do EMFA, a três forças, e a parte a administrativa. Só os antagônicos não copiam o que é bom dos outros. A fim de evitar a extrapolação do poder presidencial na END, em dar poderes para o ministro da Defesa além dos já previstos na Constituição para a Defesa e em outros casos que poderão advir. Reformular a Constituição no ?Artigo 142... sob a autoridade suprem do presidente da República, para... sob a supervisão do presidente da República e, por determinação do Conselho de Defesa Nacional à defesa da Pátria, à garantia dos outros poderes constitucionais e, por iniciativas destes para a defesa da ordem e da lei?. A decisão colegiada é importante em certos casos e em outros os demais poderes não necessitariam da permissão do presidente da República para aplicá-las, bastaria comunicar-lhe a atuação. Exemplo: o acontecimento com o presidente Bush levando os EUA ao caos. No momento, estamos assistindo a uma divergência entre os poderes Executivo e Judiciário no caso do refúgio concedido ao criminoso italiano Battisti pelo ministro da Justiça. O Supremo pode conceder a extradição do citado criminoso atendendo à Justiça e ao governo italiano; o presidente da República alega que, na legislação atual, somente ele tem esse poder e já se manifestou dizendo que não irá cumprir a decisão, desafiando o STF. Mais um motivo para a mudança do Artigo 142 sem retirar a subordinação das FA ao presidente, porém, dando condições aos outros poderes de autorizarem diretamente a sua atuação, com o STF dirimindo as dúvidas. Fatos dessa natureza estão acontecendo em outros países subdesenvolvidos, o uso indevido do poder para intervenções, inclusive com a desmoralização dos tribunais superiores. O dito-cujo está preso na Polícia Federal, sob a jurisdição do ministro da Justiça, subordinado ao presidente da República. A interpretação das leis é do STF, então, de acordo com a mudança proposta na Constituição, o STF poderá determinar a atuação dita das FA, no caso do presidente, do ministro e da Polícia Federal não cumprirem a determinação, no caso da concessão da extradição. Neste País onde quase tudo é possível, o ministro da Justiça atuar com uma decisão imperial em um assunto de relevância internacional, por não admitir o direito ao recurso da extradição; o País sempre foi o paraíso dos criminosos e ladrões internacionais. Não bastam os nossos? O presidente vem se comportando como um monarca perdulário: dispensando dívidas de países estrangeiros, continua emitindo as famosas MPs. Ao arrepio da jurisprudência baixada pelo STF, suas milionárias viagens ao estrangeiro, despesas todos os dias com minicomícios, cartões de créditos secretos, comprando votos através do Bolsa Família sem definir as condições para um prazo de validade, formando uma verdadeira casta (uma injustiça, isso não vale para os governadores da Paraíba e do Maranhão, que gastaram muito menos na compra de votos), régias indenizações e pensões pela comissão da anistia e outras, com o dinheiro público. As Formas Armadas devem solicitar ao ministro da Defesa um plano de saúde comum que desonere os integrantes desse problema prejudicial ao desempenho deles; principalmente quando os militares são transferidos para a fronteira ou locais sem condições para moradia da família e educação dos filhos, obrigando a manutenção do lar a distância. Na aquisição dos equipamentos para as FA os institutos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deveriam opinar sobre a qualidade do material e dos equipamentos.


*Eurides Curvo é tenente-coronel de Infantaria, reformado, do Exército, ex-coronel-comandante da PM e ex-secretário da Segurança de Goiás, engenheiro eletricista e professor titular aposentado da Escola de Engenharia Elétrica e de Computação da UFG


17 de Abril de 2009


Fonte: Jornal Diário da Manhã


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