Fernando Leite Siqueira*
Quando foi concluído o relatório final da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei n° 5938 do Governo Federal, que muda o contrato de concessão (da Lei 9478 de FHC, pelo qual, 100% do petróleo é de quem produz) para o de partilha da produção (onde a União Federal recupera a propriedade do petróleo), a Aepet descobriu um “contrabando” introduzido pelo relator, deputado Henrique Alves, o parágrafo 2° do artigo 42 do projeto do Governo.
Trata-se da absurda devolução ao consorcio, em petróleo, dos “royalties” que ele pagasse em reais. Ora, isso significaria “transformar o Brasil num imenso paraíso fiscal”, ou seja, abri mão de um imposto que monta, no presente, cerca de US$ 15 bilhões. Em 2020 chegaria a US$ 30 bilhões. Assim, consumado esse absurdo, teríamos o pior contrato de partilha do mundo.
Denunciamos esse absurdo a vários parlamentares, tendo o senador Renan Calheiros se comprometido a levar essa informação ao presidente Lula, pois a introdução dessa emenda piorava muito o projeto do Governo.
Simulações que fizemos mostram que, pelo projeto do Governo, a União ficaria com cerca de 60% do óleo produzido; com a esdrúxula emenda do relator, essa participação cairia para 30%.
O senador Pedro Simon, a quem explicamos detalhadamente a matéria, ficou atônito e fez um discurso no Senado, mostrando a dura realidade. Foi aparteado pelo senador Francisco Dornelles, que disse: “Isso transforma o Brasil num imenso paraíso fiscal”.
Denunciamos o fato numa audiência pública no Senado e quando perguntado pela imprensa que seria o patrocinado dessa emenda, não titubeamos: “Se vocês perguntarem quantas audiências públicas o cartel internacional, incrustado no Instituto Brasileiro do Petróleo, fez no Senado, só este ano, com um desfile de lobistas, vocês identificarão facilmente a origem dessa malfadada emenda”.
Entrevistado, o autor da inclusão, deputado Henrique Alves pôs a culpa na Petrobrás, e, com isto, cometeu dois erros: 1) consultamos o presidente e vários diretores da Petrobrás e eles não sabiam de nada; 2) mesmo que tivesse partido da Petrobrás a idéia da emenda, ela não se justificaria, visto que causaria um imenso prejuízo à Nação.
Veio a votação do Senado. Conversamos com o senador Renan Calheiros, que nos disse: “Olha, eu prometi derrubar essa emenda, mas a relatoria passou para o senador Romero Jucá. Fale com ele. Falamos, e o senador nos disse: “As emendas referentes a royalties foram retiradas. Serão votadas em separado”.
Não satisfeitos, perguntamos: “E a emenda da devolução dos royalties, também ficou para depois?” Resposta: “alei com o fulano, do Governo, e ele falou que isto não tem problema”.
Suspeitamos de outra inserção sub-reptícia para devolver os royalties para o consórcio. Fomos ver o texto do relator e lá estava camuflada em quatro artigos, a famigerada devolução dos royalties para o consórcio.
O relator jucá inseriu um acréscimo nos artigos 2°; 10°, inciso III, letra d; 15°, inciso V e 29°, inciso V, do projeto do Governo. Assim, se fez a necessária a emenda Pedro Simon, para retirar essa devolução e ainda corrigir a emenda Ibsen. A emenda Simon resgata para a União Federal um valor de R$ 54 bilhões, que seriam repassados de mão beijada para os consórcios. Este resgate dá para ressarcir os estados produtores das perdas de cerca de R$ bilhões causadas pela emenda Ibsen Pinheiro.
No dia seguinte, grande parte dos lobistas, incluindo a mídia hegemônica, bateu sem trégua na emenda Pedro Simon, indignados pelo prejuízo dos seus patrocinadores. Nenhum deles mencionou a verdadeira motivação salva-pátria da emenda Pedro Simon.
*Fernando Leite Siqueira é presidente da Aepet.
Artigo transcrito do Aepet Notícias, órgão oficial da Associação dos Engenheiros da Petrobrás – Rio de Janeiro – edição n° 371 – julho/2010.
E-mail: aepet@aepet.org.br
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