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quinta-feira, 24 de março de 2011

ANORMALIDADES CONSTITUCIONAIS

Eurides Curvo*


Um fato atualmente cruciante é a falta de independência do Judiciário, da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal em relação ao Executivo e ao Legislativo. A dita independência atual não é verdadeira. O presidente nomeia os ministros do STF, por si propostos e aprovados pelo Legislativo, bem como o dirigente da PGR e da PF, justamente aqueles que participam nas ações para processá-los. Se houver um processo envolvendo o presidente, os ministros do STF, o procurador e o diretor da Polícia Federal nomeados por ele teriam por princípio ético de se declararem impedidos. Um exemplo para essa correção, a ação do Supremo Tribunal de Justiça dos EEUU suspendendo a recontagem dos votos da Flórida deu a vitória ao presidente Bush do Partido Republicano, justamente porque a maioria dos ministros foi nomeada por presidentes deste partido. Outros fatos marcantes, o caso Valdomiro, do prefeito de Santo André, do mensalão, dos cartões e vários outros não-conclusos. Um único mensalão condenado até agora para prestar serviços sociais.


Um STF formado pelo acesso direto dos membros do STJ, com bom conhecimento e prática jurídica de julgamentos; por sua vez, o STJ pelos dos TRF e assim por diante, pelos juízes nas dos TRF. Todos com provimento por concurso, merecimento ou antiguidade em dedicação exclusiva, com expediente interno mínimo de oito horas, lanches somente nos gabinetes e atividades de magistério em cursos noturnos. A Justiça tem efetivamente de trabalhar em tempo integral com um Conselho de Justiça Nacional (CNJ) na administração: controlar e avaliar os diversos escalões, modernizar, aperfeiçoar, desburocratizar, estudo dos códigos, propor mutirões jurídicos, informatização total, simplificação sem a complexa retórica jurídica nos processos e nos julgamentos, todos os procedimentos escaneados nos cartórios, conceder vistas por CD ou pen drive, uma tramitação ágil e arquivamento digital. Na situação atual, não adianta o aumento do número de varas e de juízes. Nos Estados Unidos, chegam a existir juízes em plantão noturno para os delitos de trânsito que são envolvidos de imediato com sentenças de multas e prisões. O ideal é um CNJ composto de juristas com doutorado (currículo e conduta ilibada (folha corrida), sem qualquer tipo de vínculo partidário, eleitos nas capitais por ocasião de uma das eleições, com o tempo de mandato idêntico ao dos outros poderes, podendo ser reeleitos e na razão de um por Estado. Para tanto, encontrar uma saída jurídica para extinguir ou modificar o atual CNJ e após aplicar o novo. Nesta condição, a Justiça será acompanhada e avaliada diretamente pelo povo. Nos EEUU, existem juízes eleitos diretamente e, pela sua conduta, são reeleitos.

Sendo ainda muito importante a inclusão da Procuradoria-Geral e da Polícia Federal na área do Poder Judiciário pela afinidade e da qual elas são acessórias. Uma Segurança Pública Nacional (SPN) constituída da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal trabalhando em parceria como um complemento do Poder Judiciário, portanto vinculadas a este poder através do CNJ.


Uma comissão federal de segurança pública, composta de procuradores e delegados federais, destinada a planejar e coordenar a atuação na investigação e na pronúncia dos atos de suas atribuições; bem como um plano de segurança nacional de combate ao crime organizado com a participação das polícias estaduais e a cooperação das forças armadas, inclusive nas fronteiras. Melhores condições para a atuação nos escândalos. Normalmente, em todo processo, atuam um delegado, um procurador e um juiz.


Um Poder Judiciário profissional com atribuições diretas nas formulações e envio das propostas orçamentárias e legislativas para apreciação e aprovação do Congresso. Todos os cargos preenchidos por concurso ou eleitos; as nomeações feitas pelos respectivos presidentes, conforme a administração do CNJ. Com total independência, sem as interferências políticas partidárias citadas do Executivo e do Legislativo. Um Poder Judiciário composto do STF, do STJ, dos TFR, das comarcas federais, do CNJ e da SPN (vinculada ao CNJ). O STF, o poder supremo da nação, é formado por pessoas cultas e preparadas para evitar as sandices, manter a qualidade e a obediência às leis. Implementar este modelo aos Estados.

Outra das razões para estas correções: o quadro que estamos assistindo é uma desordem implantada pela criminalidade e as dificuldades encontradas nas apurações e julgamentos dos delitos, as desarmonias lançadas, preto contra branco, polícia contra polícia e outras. A imprensa, a OAB, os conselhos de outras classes, as ONGs, as organizações estudantis e outras têm condições de implementar um movimento nacional para uma PEC nesse sentido. Temos certeza; este é o pensamento do povo brasileiro, salvo melhor juízo.


*Eurides Curvo é tenente-coronel reformado de Infantaria do EB, ex-comandante-geral da PM e Secretaria da Segurança Pública de Goiás, engenheiro eletricista e professor titular AP. da EEEeC da UFG.


Fonte: Diário da Manhã - 17 de Março de 2009

http://www.dm.com.br/#!/126045

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